Simples Nacional: principais mudanças para MEI e Microempresa
20/03/2023
O regime tributário mais utilizado entre as empresas brasileiras é o Simples Nacional, já que oferece diversas oportunidades para os empreendedores. E nesse ano de 2023, ele recebeu mudanças com o objetivo de beneficiar ainda mais os optantes.
Os valores do Simples não eram corrigidos pela inflação desde 2018, e isso fez com que vários contribuintes fossem tributados com alíquotas altas e impedidos de seguir no regime por ultrapassar a receita bruta anual.
Nos últimos anos, a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) foi uma das que mais cresceu no Brasil, sendo 14 milhões inscritos só em 2022. Isso representa cerca de 70% das empresas que têm atividade nacional.
Pensando neste cenário, o conteúdo a seguir tem o objetivo de esclarecer as principais mudanças do Simples Nacional para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e também para a modalidade MEI.
Você também pode gostar de ler: As principais tendências de tecnologia para 2023!
Novo limite de faturamento do Simples Nacional
O aumento do limite para enquadramento no Simples Nacional foi um dos assuntos mais falados de 2022.
O projeto teve origem no Senado e foi aprovado em dezembro, tendo suas mudanças aplicadas a partir de janeiro deste ano (2023).
Segundo o Deputado Federal Marco Bertaiolli, o objetivo desse movimento é, além de ampliar o limite de faturamento, permitir que as empresas atuantes desse regime não sejam excluídas por conta da inflação anual.
Partindo desse princípio, os novos limites aplicados foram aplicados de acordo com o IPCA, seguindo as especificidades de cada regime.
Com os reajustes, o limite das Microempresas passa de R$ 360 mil para R$869.480,43.
Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP) saem de um teto de R$4,8 milhões, para R$8.649.804,31.
E por fim, a modalidade MEI teve o reajuste de R$81 mil anual, para R$144.913,41.
Vale ressaltar que o acumulado é referente aos últimos 12 meses de faturamento bruto das empresas, sem considerar os descontos.
Como saber se seus parceiros ainda estão enquadrados no regime
Diante de todas as mudanças e crescimentos de um negócio, é natural que algumas empresas deixem de se enquadrar no regime do Simples Nacional.
Isso também traz uma mudança significativa quanto ao cadastro dessa empresa perante os órgãos reguladores – e se essa companhia fizer parte do seu quadro de parceiros, pode ser que você também sinta os reflexos da alteração.
A boa notícia é que existe a possibilidade de manter as informações da sua base de cadastro de parceiros sempre atualizadas, garantindo a qualidade e a segurança da sua relação com os aliados de negócio.
Para isso, é necessário validar a regularidade das informações em diferentes esferas, visando identificar quaisquer alterações ou irregularidades.
Utilizando APIs responsáveis por analisar e validar cadastros, você consegue realizar essa tarefa de forma proativa e automatizada, extraindo informações como a situação do cadastro na Receita Federal, Inscrições Estaduais Ativas, Regime Tributário e outras.
Dessa forma, você garante que sua base de cadastros esteja completa, organizada e padronizada, favorecendo diferentes processos internos do negócio.
Além, é claro, de se manter em dia a sua relação com o fisco, eliminando as preocupações com riscos e autuações.
Conheça mais sobre as APIs de Cadastro da Midas.
Se você gostou desse conteúdo, aproveite para compartilhar com outros colegas!
Nos vemos em breve. 👋