EFD-Reinf: a mudança na relação entre Prestadores e Tomadores de Serviço
17/08/2017

EFD-Reinf: a mudança na relação entre Prestadores e Tomadores de Serviço

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) é a nova obrigação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) em complemento ao e-Social.

O novo módulo, em teste desde março de 2017, trata das retenções feitas pelo contribuinte sem relação com seu ofício.

Além da sua receita bruta para fins de comparação e apuração das contribuições previdenciárias, a EFD-Reinf envolve os seguintes tributos: PIS, Cofins, IR, CSLL, INSS.

Mudanças trazidas pela nova obrigação

Uma das mudanças que a EFD-Reinf trará está no fato de que as informações sobre retenções, antes mostradas anualmente na DIRF, agora precisarão ser enviadas ao Fisco mensalmente.

Essas informações também precisarão ser mais detalhadas. Como a maioria delas nem sempre está apenas em poder do prestador ou do tomador do serviço, ambos precisarão de informações um do outro para atender às novas exigências.

No que se refere aos tomadores de serviço, por exemplo, todos deverão preencher as informações relativas às Retenções da Contribuição Previdenciária.

Devem informar também: o CNPJ do prestador de serviços, o valor bruto das NFs e a base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária correspondente a cada prestador.

O mesmo vale para os prestadores de serviço, que no caso prestam informações referentes a cada tomador de serviço contratado.

Também há mudanças significativas na Tabela de Lotações Tributárias, Ambientes de Trabalho e na Remuneração do Trabalhador.  Os detalhes sobre cada uma delas podem ser acompanhados na própria plataforma do SPED.

Em resumo, será necessária uma interação muito maior entre prestador e tomador de serviços, pois ambos precisarão de informações que o outro detém.

A relação precisará ir além de um mero contato: deverá efetivar a contratação e a elaboração de um contrato de prestação de serviços.

Quais os desafios no preenchimento da EFD-Reinf ?

Mudança no processamento

Diferente do que acontece hoje, quando a escrituração é feita somente quando é recebida a Nota Fiscal da prestação, os serviços tomados deverão ser reportados e informados na mesma competência em que ocorreram.

A empresa deverá controlar as contratações/prestações de serviço para que sejam informadas na competência correta, de acordo com as exigências da EFD-Reinf.

Disponibilidade da informação

As informações da EFD-Reinf e do e-Social têm origem em diferentes setores e diferentes sistemas (financeiro, contábil, RH, etc). É preciso que desde já as empresas busquem automatizar os processos que compõem as obrigações a fim de evitar erros.

Processos com controles manuais devem acabar

Para evitar que a geração dos arquivos seja morosa e com diferentes ajustes e manutenções manuais, a empresa precisa adotar uma solução automatizada.

Dessa forma, será mais fácil estabelecer e revisar processos para garantir a aderências das informações e promover a rastreabilidade e a confirmação dos dados prestados.

Qualidade da informação e dos procedimentos

Além de tudo isso, a empresa precisa assegurar que tais informações são coerentes e refletem a realidade. Isso envolve revisões dos cálculos, cadastros, origem e destino de informações, entre outros diversos fatores que podem afetar os dados da EFD-Reinf e do e-Social.

A tecnologia pode ser sua aliada

Estar em conformidade pode requerer de sua empresa uma grande mudança de cultura e de processos, dado o volume de informações exigido pela EFD-Reinf.

Com a entrada dessa nova obrigatoriedade o controle das notas fiscais recebidas será ainda mais minucioso.

A Midas pode te ajudar nessa missão, com uma ferramenta que gerencia e automatiza o processo de recepção da nota fiscais, eliminando erros ocasionados pela entrada manual do documento.

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Leia também: O que é SPED Fiscal e por que você deve se interessar por ele

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