Como a Recuperação de Crédito Tributário pode virar o jogo na sua empresa
17/07/2020
Pense nesta situação: você está se vestindo para começar o dia e encontra no bolso da sua calça um dinheiro que havia perdido.
A sensação é ótima, não importa se você encontrou 2 ou 50 reais. Mas, como sempre, vamos aumentar um pouco a escala desse pensamento.
O cenário tributário no Brasil é extremamente complexo e com isso até empresas grandes e estabelecidas podem se perder frente às constantes alterações no sistema.
Dentre outras razões, essa é uma que pode levar ao pagamento indevido ou a mais de algum tributo, seja ele federal, estadual ou municipal.
E é por isso que foi criado o processo de recuperação de crédito tributário, uma forma de recuperar valores que podem ter sido pagos em duplicidade, por exemplo.
Para saber tudo sobre esse assunto e como a reaver esses créditos pode ser benéfico para sua empresa, continua lendo!
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O que é a recuperação de crédito tributário?
O crédito tributário é o nome dado ao valor do tributo devido pelo sujeito passivo (contribuinte) ao sujeito ativo (ente público que tem o direito legal de cobrar o tributo).
Já a recuperação do crédito é assegurada pelo Código Tributário Nacional no artigo 165, que estabelece que o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do valor do tributo.
Ou seja, como explicado anteriormente, caso o tributo tenha sido pago de forma indevida ou a mais, sua empresa pode solicitar a recuperação.
Os valores recuperados podem equivaler até a 5% do faturamento mensal da empresa.
Esse processo pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto judicial, porém a segunda é menos comum.
Quando é possível solicitar a recuperação
A recuperação só pode ser solicitada em relação aos últimos 5 anos do histórico tributário. Por isso, é importante fazer a guarda dos XMLs por esse período ou ter um software que faça isso por você.
E para identificar se sua empresa tem créditos a serem reavidos é necessário fazer uma análise fiscal detalhada da relação de notas emitidas nesse período.
Outros processos que devem passar por avaliação durante a análise:
- Base de cálculos dos tributos
- Enquadramento da empresa na carga tributária
- Duplicidade de recolhimento
Verificar o valor declarado na ECF (Escritura Contábil Fiscal) e o valor que foi efetivamente recolhido pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) também é uma forma de análise fiscal.
É por isso que além da possibilidade de reaver créditos, o processo de recuperação é benéfico, pois com ele você consegue identificar falhas que podem estar gerando multas e autuações ou até mesmo fazendo sua empresa pagar mais impostos do que o necessário.
Como solicitar uma recuperação de crédito tributário
O único regime que não pode solicitar a recuperação é o MEI (Microempreendedores Individuais), pois não tem tributação alta o suficiente para isso.
Todos os outros regimes de tributação estão aptos a solicitar o procedimento. No caso do Simples Nacional, o pedido é feito diretamente no portal do Simples.
Já para os outros regimes isso é feito através do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/ DCOMP).
Ao valor passível de recuperação é somado uma atualização com base na Taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
É importante lembrar que de acordo com o artigo 168 do Código Nacional Tributário a chance de recuperação prescreve após os 5 anos contados a partir da data em que o crédito foi lançado.
Segue uma lista com os tributos passíveis de recuperação:
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço)
- INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social)
- IOF (Imposto sobre operações financeiras)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- ISS (Imposto sobre Serviço)
- PIS (Programa de Integração Social)
Formas de receber a recuperação de crédito tributário
Existem duas:
- A restituição, que consiste na devolução do valor em dinheiro para a empresa solicitante no prazo de até 60 dias
- A compensação, na qual é possível usar os valores pagos indevidamente ou a maior para deduzir dos impostos devidos ainda não recolhidos, desde que sejam da mesma natureza
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