Como a Recuperação de Crédito Tributário pode virar o jogo na sua empresa
17/07/2020

Como a Recuperação de Crédito Tributário pode virar o jogo na sua empresa

Pense nesta situação: você está se vestindo para começar o dia e encontra no bolso da sua calça um dinheiro que havia perdido.

A sensação é ótima, não importa se você encontrou 2 ou 50 reais. Mas, como sempre, vamos aumentar um pouco a escala desse pensamento.

O cenário tributário no Brasil é extremamente complexo e com isso até empresas grandes e estabelecidas podem se perder frente às constantes alterações no sistema.

Dentre outras razões, essa é uma que pode levar ao pagamento indevido ou a mais de algum tributo, seja ele federal, estadual ou municipal.

E é por isso que foi criado o processo de recuperação de crédito tributário, uma forma de recuperar valores que podem ter sido pagos em duplicidade, por exemplo.

Para saber tudo sobre esse assunto e como a reaver esses créditos pode ser benéfico para sua empresa, continua lendo!

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O que é a recuperação de crédito tributário?

O crédito tributário é o nome dado ao valor do tributo devido pelo sujeito passivo (contribuinte) ao sujeito ativo (ente público que tem o direito legal de cobrar o tributo).

Já a recuperação do crédito é assegurada pelo Código Tributário Nacional no artigo 165, que estabelece que o sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do valor do tributo.

Ou seja, como explicado anteriormente, caso o tributo tenha sido pago de forma indevida ou a mais, sua empresa pode solicitar a recuperação.

Os valores recuperados podem equivaler até a 5% do faturamento mensal da empresa.

Esse processo pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto judicial, porém a segunda é menos comum.

Quando é possível solicitar a recuperação

A recuperação só pode ser solicitada em relação aos últimos 5 anos do histórico tributário. Por isso, é importante fazer a guarda dos XMLs por esse período ou ter um software que faça isso por você.

E para identificar se sua empresa tem créditos a serem reavidos é necessário fazer uma análise fiscal detalhada da relação de notas emitidas nesse período.

Outros processos que devem passar por avaliação durante a análise:

  • Base de cálculos dos tributos
  • Enquadramento da empresa na carga tributária
  • Duplicidade de recolhimento

Verificar o valor declarado na ECF (Escritura Contábil Fiscal) e o valor que foi efetivamente recolhido pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) também é uma forma de análise fiscal.

É por isso que além da possibilidade de reaver créditos, o processo de recuperação é benéfico, pois com ele você consegue identificar falhas que podem estar gerando multas e autuações ou até mesmo fazendo sua empresa pagar mais impostos do que o necessário.

Como solicitar uma recuperação de crédito tributário

O único regime que não pode solicitar a recuperação é o MEI (Microempreendedores Individuais), pois não tem tributação alta o suficiente para isso.

Todos os outros regimes de tributação estão aptos a solicitar o procedimento. No caso do Simples Nacional, o pedido é feito diretamente no portal do Simples.

Já para os outros regimes isso é feito através do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/ DCOMP).

Ao valor passível de recuperação é somado uma atualização com base na Taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

É importante lembrar que de acordo com o artigo 168 do Código Nacional Tributário a chance de recuperação prescreve após os 5 anos contados a partir da data em que o crédito foi lançado.

Segue uma lista com os tributos passíveis de recuperação:

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço)
  • INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social)
  • IOF (Imposto sobre operações financeiras)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • ISS (Imposto sobre Serviço)
  • PIS (Programa de Integração Social)

Formas de receber a recuperação de crédito tributário

Existem duas:

  • A restituição, que consiste na devolução do valor em dinheiro para a empresa solicitante no prazo de até 60 dias
  • A compensação, na qual é possível usar os valores pagos indevidamente ou a maior para deduzir dos impostos devidos ainda não recolhidos, desde que sejam da mesma natureza

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