O que muda com a versão 1.20 da Nota Técnica 2017.001
19/04/2018
Já está em vigor a versão 1.20 da Nota Técnica 2017.001 referente à Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e à Nota Fiscal do Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65. Publicada em fevereiro de 2018, as alterações trazidas pela nova versão se referem basicamente ao GTIN, cuja obrigatoriedade vem sendo introduzida gradativamente na NF-e.
Relembrando, GTIN é a sigla de Global Trade Item Number, um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antigo EAN/UCC – sistema de codificação internacional de códigos de barras para identificação de produtos.
Segunda a SEFAZ, o GTIN é utilizado para recuperar informações pré-definidas e abrange desde as matérias primas até produtos finalizados. É um termo “guarda-chuva”, que descreve toda a família de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços).
Um resumo das mudanças na Norma Técnica 2017.001
Atualmente, os Ajustes SINIEF 07/05, SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Esses ajustes também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidade com as informações contidas no CCG.
No final deste post vamos mostrar o cronograma com os prazos e implementação. Não deixe de conferir!
O impacto das mudanças em Nota Fiscal
As alterações trazidas pela NT 2017.001 mostram a importância da manutenção dos produtos no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) e deixam muito bem claro a responsabilidade dos fabricantes em mantê-los atualizados.
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Na prática, é importante estar em dia para garantir segurança tributária e evitar multas e outras penalidades. Isso porque, como são muitos os tributos e eles são diferentes para cada tipo de item, a única forma de não pagar o imposto errado é manter o cadastro de mercadorias atualizado.
Para não ter essa dor de cabeça, invista na automação. Aqui você encontra a solução. Nossa ferramenta torna o processo proativo, garantindo a atualização constante das informações e atende às particularidades de cada companhia, independentemente do porte ou nível de atuação no mercado.
E neste arquivo você encontra todas as fases de implementação das regras de validação de acordo com CNAEs.
Até a próxima!