EFD-Reinf é a mais nova obrigação do SPED
06/07/2017

EFD-Reinf é a mais nova obrigação do SPED

A sigla significa “Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída”

Instituída pela instrução Normativa RFB nº 1701/2017, a novidade no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o e-Social. A fase de testes da nova obrigação fiscal começou em março deste ano.

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O que é o EFD-Reinf?

É a sigla de Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída. Embora o nome seja extenso, a compreensão do novo módulo do SPED é bem simples.

Ele tratará das retenções feitas pelo contribuinte sem relação com seu ofício. Além da sua receita bruta para fins de comparação e apuração das contribuições previdenciárias, a nova obrigação fiscal envolve os seguintes tributos: PIS, Cofins, IR, CSLL, INSS.

Período de testes

A liberação do leiaute em versão beta, associada à regular liberação de versões melhoradas, já aconteceu e cumpre dois grandes objetivos: fomentar a construção coletiva que caracteriza o SPED e preparar gradualmente as empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.

Como funciona?

A escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal. O envio dessas informações torna-se mais flexível, dispensando o caráter mensal que ainda impera sobre os módulos restantes do SPED.

O que deve constar?

Segundo a RFB, basicamente:

  • Retenções na fonte (PIS/PASEP, COFINS, IR e CSLL)
  • Comércio de produção rural por Pessoas Jurídicas
  • Contribuição Previdenciária em relação à Receita Bruta
  • Recursos recebidos ou transferidos por associações desportivas
  • Retenções sobre documentos fiscais feitas através do prestador de serviços e/ou de tomadores

Quando ele se tornará obrigatório?

A RFB não informou a data, mas considerando a necessidade dessa obrigação operar junto com o e-Social e sua eficiência em promover mais facilidade na fiscalização, especialistas acreditam que ela não deve demorar. Sua empresa está preparada para o novo módulo?  Clique aqui e saiba como a Midas Solutions pode lhe ajudar.

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