Operação triangular: saiba como ficam as NF neste caso
21/12/2020
As linhas de produção ou prestação de serviço estão sempre buscando maneiras de otimizar seus processos e diminuir custos.
É pensando nisso que as vendas à ordem, também conhecidas como operações triangulares, acontecem.
O benefício delas é a possibilidade de pular uma etapa do processo de entrega, já que a mercadoria ou serviço chega diretamente para o consumidor final.
Porém, é preciso estar atento à elaboração de notas fiscais, pois se não feita corretamente, acaba causando mais prejuízos que economias.
Por isso, vamos falar hoje sobre como acontecem essas operações e a emissão de notas fiscais para este caso.
Continue lendo para conferir os detalhes!
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Qual é o processo regular de vendas?
Em um processo regular de venda de mercadorias, o fornecedor emite uma única NF que tem o revendedor como destinatário da operação.
Então, quando o produto chega até o revendedor e o consumidor final faz a compra, é emitida outra nota fiscal com CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) de revenda.
Porém, existe uma outra forma de fazer com que o produto chegue ao seu destino, que é a operação triangular, uma ligação direta entre o produtor e consumidor final com foco na eficiência.
Como funciona a operação triangular
O processo acontece assim: o cliente final compra o produto com o revendedor, e este, quando compra com o produtor, pede para que seja entregue diretamente ao cliente final.
Ou seja, neste tipo de operação estão envolvidos três elementos:
- O produtor (produz e revende)
- O revendedor (adquire o produto para fins de revenda)
- O cliente final (adquire o produto do revendedor e pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica)
Por isso, é importante se preocupar em como fazer a emissão das notas fiscais em casos assim.
Para que seja possível transportar o produto, o produtor deverá emitir duas notas ficais, uma para o revendedor e outra para o cliente final.
E outro ponto relevante é que, independentemente dos estados onde a operação acontece, a emissão das notas é a mesma. O que muda é a alíquota dos impostos sob o produto.
Além disso, a nota emitida para o cliente final é isenta de tributação. Ela serve para fins de transporte e nas informações complementares deve conter o número da nota fiscal emitida para o revendedor.
Em detalhes, as notas de responsabilidade do fornecedor ficam assim:
- Nota para o cliente final
– Natureza da operação: Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros
– CFOP: 6923 (operação interestadual) ou 5923 (operação interna) – remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem.
- Nota fiscal para o revendedor
– Natureza da operação: Venda de produção do estabelecimento
– CFOP 6118 (operação interestadual) ou 5118 (operação interna) – venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
Lembrando que o revendedor também deverá emitir uma nota fiscal de venda para o cliente final, já que ele é responsável pela carga tributária da remessa, e nela deve constar:
- Natureza da operação: venda à ordem
- CFOP 5120 (operação interna) ou 6120 (operação interestadual)
O ICMS na operação triangular
Assim como nas operações regulares, o cálculo do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação) é imprescindível para as operações triangulares.
Isso porque, com a conexão direta entre fornecedor e consumidor final, existe uma maior chance de a transação ser interestadual, único caso onde o ICMS é cobrado quando falamos de operações triangulares.
Por exemplo, considere que a empresa está localizada no estado de São Paulo e está enviando para outro estado. A alíquota a ser considerada é a interna de SP.
Ou seja, a alíquota observada é a do estado que faz o envio da mercadoria, já que a regulamentação desse imposto é estabelecida por cada estado.
Portanto, lembre-se que esse tributo deve ser informado na nota fiscal em coluna própria e é cobrado de forma indireta, o que quer dizer que sua alíquota é adicionada ao valor final da mercadoria ou serviço prestado, mas é declarado na nota fiscal do produtor.
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