Cinco multas que você pode evitar no eSocial
08/03/2018

Cinco multas que você pode evitar no eSocial

O eSocial já começou a ser implantado em janeiro deste ano e será obrigatório para todas as empresas a partir de 16 de julho de 2018. Mas isso você já viu aqui em nosso blog, não é mesmo? No entanto, vale relembrar que as empresas que descumprirem o envio de informações por meio do sistema estarão sujeitas a multas.

Por isso, nós listamos aqui cinco penalidades que você pode (e deve) evitar na plataforma. Vamos conferir?

1. Não informar a admissão

Multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por funcionário

Diferente do que acontecia antes do e-Social, quando o empregador tinha até 7 dias para informar ao CAGED as informações do novo funcionário, o comunicado deve ser feito um dia antes de o colaborador começar o seu trabalho.

Lembrando que o valor da multa pode dobrar em casos de reincidência, podendo chegar a R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 para MPEs.

2. Atrasar o pagamento das férias

Multa entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por funcionário

Mais do que nunca, sua contabilidade e seu departamento de RH precisam trabalhar juntos pela conformidade nos processos, da assinatura dos documentos até a realização do depósitos exigidos por lei.

O pagamento dos valores devidos relativos às férias dos colaboradores precisa ser feito até a data limite, sem atrasos. No caso de reincidência, o valor dessa multa também será cobrado em dobro.

3. Não informar alterações contratuais ou cadastrais

Multa de R$ 201,27 a R$ 402,54 por funcionário

É obrigação da empresa manter os dados dos funcionários atualizados em sua base, preenchendo o campo especial chamado “saneamento dos dados dos colaboradores” sempre que houver necessidade e durante todo o período do vínculo empregatício.

4. Não informar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Multa que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33

É determinado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego que o funcionário deve realizar exames médicos em várias situações como admissão, demissão, exame periódico para fins de mudança de cargo, etc.

Esse Atestado de Saúde Ocupacional deve sempre ser enviado ao e-Social nas datas às quais se fizer necessário.

5. Não comunicar acidente de trabalho

Multa entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição

Se acaso alguma situação de acidente de trabalho acontecer, a empresa precisa informar em até um dia útil subsequente à ocorrência. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.

Ao não cumprir o prazo previsto, a multa pode variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição e esse valor é dobrado em caso de reincidência.

Importância da automação para evitar multas

A automação dos processos é fundamental para garantir a qualificação de cadastros na plataforma. Isso porque, dados inconsistentes ou incorretos levam a retrabalho no momento da entrega, já que a validação acontece diretamente nos servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).

É fundamental, portanto, que a comunicação das informações entre empresa e governo seja precisa e correta para manter a conformidade e evitar essas multas.

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LEIA TAMBÉM:  eSocial e a validação dos dados cadastrais

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