Inscrição Estadual: saiba se sua empresa precisa do registro
23/01/2023

Inscrição Estadual: saiba se sua empresa precisa do registro

Vamos combinar, empreender no Brasil, seja qual for o segmento, é algo que dá um certo “frio na barriga”.

Tanto porque, de início, não é possível garantir o sucesso do negócio, quanto pelas milhares de etapas que devem ser cumpridas antes dos finalmentes.

Registro do nome na Junta Comercial, obtenção do CNPJ e Inscrição Estadual (IE) e Municipal (IM) são algumas demandas obrigatórias quando se decide abrir uma empresa.

Além de ser um processo longo e burocrático, existem muitas dúvidas que vão surgindo no meio do percurso, como, por exemplo, se uma companhia precisa realmente ter uma IE.

Sob esse ponto de vista, solicitar o registro correto perante a prefeitura e/ou estado é extremamente fundamental para pagar os tributos e, assim, ficar regularizado perante o Fisco.

Por isso, preparamos esse conteúdo completo para você resolver todas as questões que possui sobre a Inscrição Estadual, inclusive como saber verificar se sua organização precisa da matrícula. Vamos lá? Boa leitura! 😊

O que é Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual, como o próprio nome já diz, é uma espécie de número de identidade de uma empresa perante o estado em que está sua sede. Em outras palavras, nada mais é do que o registro da existência de uma companhia a nível estadual.

Independentemente da região, o número é composto por 9 dígitos, sendo que os dois primeiros identificam a localidade da companhia.

Para você ter uma melhor noção, a IE é necessária para conseguir recolher corretamente o ICMS, um dos tributos mais conhecidos e importantes do Brasil, para posteriormente, gerar a nota fiscal de venda.

Esse tributo varia de acordo com o estado. Por isso, está diretamente relacionado à Inscrição Estadual, pois, sem saber a localização da empresa, é impossível conseguir obter o valor certo do imposto e ficar em dia com a Receita Federal.

Quais empresas precisam ter a IE?

Bem, primeiramente, vale lembrar que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é somente para empresas que vendem produtos físicos ou prestam serviços de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação.

Sendo assim, todas as companhias que se encaixam na descrição acima devem possuir a Inscrição Estadual, porque, como foi dito anteriormente, sem esse número não é possível calcular o ICMS.

Ah! Um ponto importante de ressaltar é que, independentemente de a organização funcionar através da internet ou loja física, se há a venda de algum produto físico, a empresa deve ter o registro estadual.

Observe os seguintes exemplos.

Vamos supor que você é proprietário de uma plataforma de cursos on-line em que não é enviado nenhum tipo de material didático. Neste tipo de venda, como não é gerado algo físico, ou melhor, palpável, não é preciso possuir a IE.

Agora, imagine que tem uma livraria (funcionando via internet ou presencial), que faz a comercialização de livros físicos. Aqui, como há a circulação de um produto, sua empresa terá que dispor da Inscrição Estadual e, consequentemente, pagar o ICMS.

Além disso, não podemos esquecer dos microempreendedores individuais, o famoso MEI. Para eles, a situação é a mesma. Os que atuam na venda de produtos físicos devem ir atrás do registro estadual.

Já os que apenas prestam algum tipo de serviço devem garantir somente a Inscrição Municipal.

Qual a diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal?

Ao contrário do que o nome diz, a diferença não está apenas no limite territorial nem no fato de uma ser de responsabilidade da prefeitura e outra do estado.

A IM, composta por 11 números, está relacionada ao recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviço) e é obrigatória para todas as empresas.

Até porque, sem esse registro municipal, a organização não consegue emitir nota fiscal de serviço, ou seja, funcionará de forma irregular perante os órgãos públicos.

É possível que uma empresa tenha ambas, tanto a Inscrição Estadual quanto a Municipal.

Quando a companhia possui apenas a IM, não pode realizar a venda de mercadorias físicas, porém isso não interfere na hora de efetuar compras.

Em outras palavras, o que queremos dizer é que, mesmo neste cenário, a empresa pode adquirir produtos normalmente, como um cliente comum. Só não pode vender.

Lembre-se novamente do primeiro exemplo que citamos, o caso da plataforma de cursos. Nessa situação, seria necessário apenas a municipal, porém, caso ofereça algum conteúdo físico, como livros, terá que possui a IE.

Olhe este outro exemplo.

Imagine que possui um salão de beleza. Diante disso, inicialmente seria obrigatório apenas a Inscrição Municipal. Porém, caso num futuro venha comercializar produtos para o cabelo, terá que ir atrás da Estadual.

Inscrição Estadual é o mesmo que Cadastro Fiscal do Distrito Federal?

Se a IE se assemelha em todos os estados do Brasil, mudando apenas a alíquota dos impostos, no Distrito Federal a situação é diferente.

O CFDF, como é chamado, é um número liberado pela Secretaria do Estado para empresas que contribuem com o ICMS e, também, o ISS.

Sendo assim, para comercializar produtos ou prestar algum tipo de serviço é preciso ter o registro. Logo, todas as companhias que funcionam regularmente ou querem funcionar seguindo a lei em Brasília, devem ter o Cadastro Fiscal do Distrito Federal.

Então, dessa forma, podemos dizer que sim, o CFDF é bem semelhante ao IE, a única mudança é que serve tanto para negócios que prestam serviços quanto para organizações que vendem mercadorias. Inclusive, isso vale também para os MEIs.

Como solicitar a IE?

Para solicitar a IE, é preciso ter o CNPJ já em mãos e ter acesso à internet para entrar no site da Secretaria da Fazenda do estado em que fica a sede da sua empresa.

Como cada estado possui uma página diferente, não é possível dizer exatamente onde você deve clicar, porém o passo a passo costuma ser simples, sendo necessárias apenas algumas documentações.

De maneira geral, os documentos necessários são: RG, CPF, CNPJ, comprovante de endereço (tanto da empresa quanto residencial), fotos do local de funcionamento do negócio, alvará de funcionamento e um e-mail válido.

O prazo para a Inscrição Estadual ser emitida pode variar de acordo também com o seu estado. Em São Paulo, por exemplo, o prazo é de 15 a 30 dias úteis a partir da solicitação.

Ah! Com relação ao MEI, o processo é ainda mais simples. A Inscrição Estadual é aberta automaticamente quando há uma atividade que necessite do recolhimento do ICMS.

IE emitida, e agora?

DICA BÔNUS PARA PREENCHIMENTO DE NOTAS FISCAIS!

Como foi dito no início do texto, diante da emissão da Inscrição Estadual, uma empresa é capaz de realizar o lançamento de notas fiscais de venda após concluir o firmamento de um negócio, seja ele pequeno ou não.

Para o preenchimento do documento, é preciso que as informações e o recolhimento dos impostos estejam bem apurados, senão pode ser denegado ou ainda pior, fazer com que sua empresa fique com pendências perante a Receita Federal.

Quando uma companhia deixa de pagar o ICMS ou paga um valor abaixo do estipulado, por exemplo, acaba se tornando inadimplente com o Fisco e uma hora ou outra terá que efetuar o pagamento correto com juros.

Sabemos que o dia a dia nas organizações é corrido, e muitas atividades demandam atenção da equipe, por isso contar com um profissional para realizar a conferência desses dados pode estar fora de cogitação.

Para que a situação do exemplo não ocorra, dispor do apoio da tecnologia nesse processo de validação pode ser o caminho mais vantajoso para não ter retrabalho ou situações inesperadas.

Os recursos digitais conseguem acessar as bases públicas de dados, como a SEFAZ, cruzar essas informações e, assim, realizar uma autenticação segura da Inscrição Estadual e ICMS, por exemplo.

Esperamos que você tenha gostado do artigo e que ele tenha te ajudado a se informar melhor com relação a um dos registros mais importantes para você, que é ou quer ser um empreendedor de sucesso.

Nos vemos em breve! 👋

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