Guia prático sobre DANFE e DACTE
14/09/2017
Já falamos aqui que o SPED trouxe melhorias no controle fiscal, reduziu custos nos processos contábeis e na sonegação e otimizou o acessos às informações. Ele também favoreceu a possibilidade do cruzamento eletrônico de dados por parte do Fisco e órgãos fazendários.
Neste post vamos mostrar como você pode consultar ou fazer a impressão de dois importantes documentos que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o DANFE e DACTE.
O que são e para que servem esses documentos?
O DANFE é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, uma representação gráfica e simplificada dela para facilitar a consulta no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) ou no Ambiente Nacional (RFB). Suas funções são:
- Conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da nota fiscal eletrônica (Chave de Acesso)
- Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.)
- Auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emiti-la.
- Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços.
Qual é a validade jurídica do DANFE?
Por não ter validade fiscal, ele não substitui a NFe. Por isso, não é preciso arquivá-lo na forma impressa.
A única obrigatoriedade está em arquivar por pelo menos cinco anos os arquivos XML da nota fiscal armazenados eletronicamente, tanto pelo fornecedor quanto pelo comprador.
Características de impressão
É muito importante prestar atenção na forma de imprimir esse documento. Basicamente, o DANFE precisa ser impresso em papel comum, exceto papel jornal, em tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo de ofício 2 (230 x 330 mm).
Podem ser utilizadas folhas soltas, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso.
No que se refere a elementos gráficos, são obrigatórios no documento os dados do emitente (razão social, CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Estadual de Substituto Tributário, se houver) e a nomenclatura “DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica”.
O número e a série da NF-e, o tipo de operação (entrada ou saída), o número total de folhas do documento, a chave de acesso e o código de barras também são obrigatórios.
Como emitir o DANFE?
Para evitar divergências entre a NF-e o DANFE, o Ministério da Fazenda sugere que ele seja emitido pelo mesmo programa usado para emitir a nota fiscal.
Em resumo, você deve configurar o seu sistema gerador de NF-e para que ele também emita o DANFE.
Existe o documento on-line?
Sim, e na prática não existe nenhuma diferença entre o impresso e ele. Para acessá-lo via internet com fins de consulta ou impressão, você deve ter em mãos a chave de acesso e/ou os arquivos XML das NF-e(s) referentes àquela determinada nota.
Se você possuir a Chave de Acesso de tal nota, conseguirá usar os serviços da Midas para recuperá-la e regularizar o seu acervo fiscal, acesse aqui.
E o DACTE?
Semelhante ao DANFE no que se refere às informações contidas, o DACTE é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a representação simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
É documento no qual se encontra toda a informação essencial ao transporte de uma mercadoria e deve acompanhá-la em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a prestação em curso (emitente, destinatário, valores, etc).
Ele também ajuda na escrituração das operações documentadas por CT-e, no caso do tomador do serviço não ser contribuinte credenciado para emitir documentos fiscais eletrônicos.
Importante: o DACTE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação dela.
Basicamente, ele deve conter:
- Chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Chave de Acesso)
- Dados do remetente e do destinatário
- Local da entrega
- Peso total da carga
- Quantidade de volumes
- Valor da mercadoria
- Valor do transporte
Ele tem validade jurídica?
Assim como o DANFE, o DACTE não substitui a NF-e porque não tem validade fiscal. Por isso, não se preocupe em arquivá-lo na forma impressa.
Somente os arquivos XML da nota fiscal devem ser armazenados eletronicamente por pelo menos cinco anos, tanto pelo fornecedor quanto pelo comprador.
Como imprimir o DACTE?
Deve ser impresso em qualquer papel, exceto papel jornal, em formato mínimo A5 (210 x 148 mm) e máximo em ofício 2 (230 x 330 mm).
Podem ser utilizadas folhas soltas, formulário de segurança, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou préimpresso.
O DACTE deve possuir títulos e informações dos campos grafados de modo que seus dizeres e indicações estejam legíveis.
O documento também dever ter código de barras, conforme padrão estabelecido em Ato COTEPE.
Pode conter ainda outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.
Também é permitida a impressão, fora do DACTE, de informações complementares de interesse do emitente e não existentes em seu leiaute.
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