Dirf 2019: fique por dentro das novidades da Receita Federal para a entrega
30/01/2019
O ano-calendário da contabilidade já começou e o Leão já divulgou as normas para o envio da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) 2019, que deverá ser apresentada até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019.
A Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018, que dispõe sobre a declaração foi publicada no último dia 08, no Diário Oficial da União. O objetivo é possibilitar o cumprimento correto dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.
Veja o que muda na declaração da Dirf em relação aos anos anteriores
- Previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais.
- Exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
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Quem deve entregar a Dirf
A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Ela deverá ser apresentada via Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2019) – de uso obrigatório – já disponibilizado pela Receita Federal.
Ausência da entrega ou envio fora do prazo
Segundo a RFB, quem incorrer na falta ou envio fora do prazo fica sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, ainda que tenham sido integralmente pagas.
A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 para pessoas físicas, jurídicas inativas e optantes do Simples Nacional. Para os demais casos, é R$ 500,00.
Evite desgaste de tempo com a guarda dos documentos
Aqui deixamos uma dica da Midas para otimizar os seus processos no que se refere à entrega de obrigações acessórias como a Dirf: automatize!
Isso vai deixar você, sua equipe e seus clientes tranquilos, pois automação faz a guarda das informações contábeis e fiscais pelo prazo estabelecido pelo Leão, que é de 5 anos.
Tem um post bem legal sobre esse assunto aqui. Boa leitura e até semana que vem!