DCTFWeb tem novo cronograma de entrega; não perca os prazos
27/12/2018
A Receita Federal do Brasil alterou, no início de dezembro, as regras relativas ao cronograma da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Você está a par das novas datas de entrega do DCTFWeb?
Confira neste post o que diz a Instrução Normativa RFB nº 1.853, de 2018 – que altera a IN RFB nº 1.787- e não perca nem um prazo do novo cronograma!
Antes da entrega, relembre o que é a DCTFWeb
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) chegou para substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, a antiga GFIP.
A novidade foi apresentada pelo fisco em agosto deste ano, em ambiente de testes, e é super ligada ao e-Social e à EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída).
A declaração deverá ser entregue em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
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A partir do mês de abril de 2019
Para as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 abaixo de R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018 e as optantes pela utilização do e-Social na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do e-Social nº 2, de 30 de agosto de 2016.
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A partir do mês de outubro de 2019
Para os sujeitos passivos não enquadrados nos demais grupos.
O prazo de entrega da DCTFWeb pelos órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, bem como suas autarquias e fundações, e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será estabelecido futuramente pela RFB.
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Evite erros automatizando os processos
Como a nova declaração depende de dados vinculados a essas informações, o controle das notas fiscais recebidas na sua empresa precisa agora ser ainda mais minucioso!
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