Adiamentos de prazos para recolhimento tributário: entenda o que muda
09/04/2020
Desde o início da crise da Covid-19, o Ministério da Economia juntamente ao Governo Federal vem anunciando medidas para minimizar os impactos econômicos. Começando no dia 16 de março de 2020, foram publicadas pelo Diário Oficial da União três portarias explicando como funcionará o recolhimento tributário durante a pandemia.
As outras duas portarias foram publicadas nos dias 3 e 8 de abril de 2020. Nelas foram divulgados os atos normativos as medidas anunciadas pelo secretário especial da Receita Federal.
No blog de hoje, você fica sabendo como fica os prazos e a dinâmica do recolhimento para vários dos tributos e obrigações fiscais brasileiros. Continue lendo para não se confundir e acabar levando uma autuação!
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Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão realizar o recolhimento tributário municipal nos meses de julho, agosto e setembro de 2020.
Os tributos federais serão recolhidos em outubro, novembro e dezembro de 2020.
Lucro Real e Lucro Presumido
As companhias optantes dos dois regimes tributários citados ficam permitidas a pagar somente metade da contribuição para o Sistema “S”.
FGTS
A guia de pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020 podem ser parceladas em até 6x tendo a primeira parcela em julho de 2020 e o vencimento sempre no dia 7.
PIS/PASEP e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
A contribuição para esses tributos referente aos meses de abril e maio de 2020 fica postergada para agosto e outubro de 2020.
Lembrando que não serão cobrados juros se os pagamentos foram feitos dentro do novo período estabelecido.
EFD – Contribuições
A Escrituração Fiscal Digital, que tinha prazo de transmissão previsto para abril, maio e junho de 2020 fica prorrogada para o décimo dia útil de julho de 2020.
Sendo que também não sofrerá incidência de multas se a entrega for feita dentro do novo prazo.
DCTF
O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais dos meses de abril, maio e junho de 2020 também foi prorrogado e deve ser feito até o décimo quinto dia útil de julho de 2020.
Ainda sem incidência de multas se a entrega for feita dentro no novo período estabelecido.
IRPF
A Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física também foi prorrogada, a nova data de entrega sendo 30 de junho de 2020.
Além disso, foram alterados os prazos de pagamentos de cotas e foi excluída a exigência de informar o número do recibo de entrega da última declaração.
A intenção com essa medida é que sejam evitadas aglomerações no atendimento da Receita Federal, instituições financeiras e escritórios de contabilidade.
Ainda em relação a primeira ou única cota, essa passa a ter o vencimento no dia 30 de junho de 2020.
A solicitação de débito automático desta mesma cota poderá ser feita até 10 de junho de 2020 e no caso de segunda parcela, entre os dias 11 e 30 de junho de 2020.
Para quem já emitiu a declaração, o Programa Gerador de Declaração será atualizado e emitirá novos DARFS com novos vencimentos. Os débitos de quem já agendou o pagamento serão ajustados pela RF de acordo com os novos prazos.
Um pouco mais sobre as portarias
A segunda portaria, do dia 3 e março de 2020, formalizou a prorrogação do prazo de pagamento de tributos federais relativos a março e abril de 2020 para julho e setembro de 2020.
E ainda a terceira portaria, do dia 8 de março de 2020, aumentou a lista de contribuições que poderão ter seu pagamento estendido, como a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), Funrural, o RAT (Risco de Acidente de Trabalho) e a contribuição de autônomos.
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