A EFD-Reinf e seus diferentes prazos de implantação
02/08/2018
Você sabia que a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), mais recente obrigação do SPED em complemento ao e-Social, tem prazos diferentes de implantação de acordo com o faturamento das empresas?
O cronograma de entrega da obrigação começou em maio. Nesse período quem entregou a Reinf foram as Pessoas Jurídicas que em 2016 tiveram o faturamento superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Veja a seguir as duas outras datas de implantação para não perder o prazo:
A partir de 1º de novembro de 2018:
Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016, tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Lembrando que a Reinf deve ser transmitida ao SPED em rotina mensal, sempre até o dia 15 do mês seguinte referido à escrituração, com exceção das entidades promotoras de espetáculos esportivos que devem transmitir as informações relacionadas ao evento até dois dias úteis após a realização do referido evento.
A partir de 1º de maio de 2019:
A EFD-Reinf de deve ser entregue por Órgãos Públicos – Administração Pública Direta e Indireta, a partir desta data.
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Independente do prazo, de implementação, o que deve constar na Reinf
Segundo a Receita Federal, basicamente:
- Retenções na fonte (PIS/PASEP, COFINS, IR e CSLL)
- Comércio de produção rural por Pessoas Jurídicas
- Contribuição Previdenciária em relação à Receita Bruta
- Recursos recebidos ou transferidos por associações desportivas
- Retenções sobre documentos fiscais feitas através do prestador de serviços e/ou de tomadores
Impactos e setores envolvidos
A EFD-Reinf deve mudar a rotina empresarial de muita gente, da simples consulta de uma Nota Fiscal à complexidade da elaboração de holerites, envolvendo setores como o jurídico, tributário, de suprimentos, financeiro e até de tecnologia da informação.
Para não se perder no emaranhado de novidades que a Reinf está trazendo, a Midas dá a dica: automatize os processos!
Como a entrada do EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, assim como as informações relativas à receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas, o controle das notas fiscais recebidas será ainda mais minucioso.
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Até breve!