O que é e como gerar a DCTFWeb sem erros
31/08/2018

O que é e como gerar a DCTFWeb sem erros

Mais uma novidade da Receita Federal começou a valer nesta semana, dia 27 de agosto. Se você disse “DCTFWeb”, acertou: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) chegou para substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, a antiga GFIP.

A nova obrigação deverá ser apresentada pelas empresas cujo faturamento tenha superado os R$ 78 milhões em 2016 e vale também para as que tenham optado por aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.

LEIA TAMBÉM: Cinco multas que você pode evitar no eSocial

Prazo de entrega e fatos geradores da DCTFWeb

A declaração é obrigatória para os fatos geradores que aconteceram já partir do dia 1º de agosto de 2018.

Quanto ao prazo de entrega da DCTFWeb, é preciso enviar a declaração até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (competência). É importante lembrar que como neste primeiro mês – setembro – o dia 15 não é dia útil, a declaração deve ser enviada até o dia 14/9.

Como fazer o envio

Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Feito isso, a declaração será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita, o eCAC.

Nesse portal, será possível visualizar a DCTFWeb, fazer vinculações de créditos, transmitir a declaração e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolhimento das contribuições previdenciárias.  Lembrando que o DARF só poderá ser emitido após a transmissão da DCTFWeb!

Ambiente de testes

A RFB disponibilizou um ambiente exclusivo para testes, que ficará disponível até dezembro de 2018. Nele, o contribuinte poderá conferir se seus sistemas estão enviando as escriturações corretamente para a DCTFWeb.

Há também um Manual de Instruções da Receita que você pode acessar aqui.

Importante: apenas as escriturações enviadas no ambiente de produção restrita das escriturações do eSocial e da EFD-Reinf serão visualizadas na DCTFWeb – Produção Restrita.

Evite erros na automatizando o processo

Como a nova declaração depende de informações vinculadas à Reinf, o controle das notas fiscais recebidas na sua empresa precisa agora ser ainda mais minucioso.

Veja como é possível automatizar e monitorar o recebimento de notas com o ANI, o software que centraliza e simplifica a entrada de todos os documentos fiscais recebidos em uma só plataforma, eliminando erros de conversão para o ERP e sistemas fiscais e dando mais qualidade às informações.

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Deixe seu comentário no post e até a próxima semana!

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