O que muda e como se preparar para a EFD-Reinf 2.0
25/04/2019
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) ganhou uma nova versão, a 2.0, conforme Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10/2019 publicado no DOU no dia 11 de março de 2019.
Como a implementação do novo leiaute só entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020, a Midas elaborou este texto com informações importantes para o período que as empresas têm para se preparar.
Confira, então, as principais novidades da versão 2.0 da EFD-Reinf no blog post de hoje.
Relembrando o que é EFD-Reinf
Ela é um módulo recente que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), projeto que tem a finalidade de unificar a transmissão das obrigações e integrar os fiscos.
Em sua versão 1, a EFD-Reinf foi elaborada com foco nas contribuições previdenciárias em um cronograma que, a cada período, abrangia novo grupo de empresas.
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Principais alterações no leiaute 2.0
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Há um novo grupo de informações sobre retenções
Ele foi criado para registrar as retenções na fonte de Imposto de Renda, de PIS/Pasep, Cofins e CSLL, dentre outras mudanças.
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Há eventos de fechamento e reabertura
Além de criar eventos de retenção, a versão cria eventos de fechamento e reabertura específicos para esse grupo, ou seja: os novos eventos se tornam parte da EFD-Reinf e, ao mesmo tempo, um grupo independente dentro da obrigação.
Eles chegam para substituir o antigo evento R-2070 Retenções na Fonte, que aliás só levantou dúvidas e não entrou em produção.
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Grupo de totalizações foi reestruturado
Isso precisou ser feito devido à criação de um novo conjunto de eventos, o R-4000. Já os eventos da versão atual da EFD-Reinf iniciados por R-5000 foram renomeados: R-5001 para R-9001, e R-5011 para R-9011.
Você pode ver os detalhes e a lista completa de alterações aqui.
O que acontece com quem perde a entrega
Fique atento aos prazos, pois a falha ao entregar a EFD-Reinf ou mesmo a entrega do documento fora dos padrões do SPED acarreta multas:
- De 2% ao mês, calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%
- De R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas
A multa mínima aplicada é de R$ 200,00 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores e de R$ 500,00 se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la incompleta.
Como se preparar neste período
O Manual de Orientação da RFB não contempla ainda todas as orientações sobre o preenchimento dos campos.
Como o envio desses eventos deve ser feito em XML e depende também de dados gerados pelo eSocial, é bom aproveitar este tempo para verificar se as informações das retenções exigidas estão disponíveis nos sistemas das empresas e se a maneira como são registradas está alinhada às novidades da versão 2.0.
Uma dica que a Midas dá para as organizações é que elas adotem softwares adequados para esse envio, uma vez que o SPED não perdoa informações desqualificadas e as multas, como vimos acima, são bem altas.
Aqui tem uma solução da Midas Solutions que automatiza e gerencia todo esse processo. Você vai gostar de conhecer e se tiver alguma dúvida, é só entrar em contato com o nosso time.