Fique de olho na Agenda Tributária 2019
13/02/2019
Considerando que o novo governo brasileiro prometeu mudanças na política fiscal e reformas nos âmbitos previdenciário e trabalhista, é muito importante que empresas e profissionais ligados a essas áreas conheçam a Agenda Tributária 2019 e se preparem para as mudanças previstas.
Venha comigo nesta leitura e veja alguns dos pontos mais importantes na agenda tributária deste ano.
Uma agenda tributária ou 3 agendas?
A agenda de tributos tem três diferentes tipos: federal, estadual e municipal. As três tem um ponto importante em comum, que é o termo se refere às obrigações que as empresas precisam cumprir por causa de sua atividade – seja ela econômica ou social – em um período de tempo.
Em suma:
- Obrigações da agenda tributária federal são para todas as empresas do país
- As estaduais se referem somente às empresas dos estados, tendo 27 diferenças, número referente ao total de estados brasileiros e o Distrito Federal
- Já as municipais contam com 5570 possíveis agendas, sendo uma para cada cidade.
Com é um tema muito amplo, vamos ter muito assunto para os próximos posts! Então neste vamos focar em duas obrigações muito importantes no âmbito federal: o eSocial e a EFD-Reinf.
LEIA TAMBÉM: Cinco multas que você pode evitar no eSocial
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas
O eSocial faz parte do que chamamos de “régua fiscal”, um termo usado para a verificação e cronograma das novas obrigações tributárias.
Segundo a RFB, as obrigatoriedades dele para 2019 estão divididas em 4 grupos:
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Grupo 1 – Empresas com faturamento até 78 milhões
A partir de fevereiro de 2019, elas terão que enviar a substituição da GFIP para o devido recolhimento do INSS. O próximo envio deverá ser feito em julho de 2019. Aqui tem um texto que explica isso melhor pra você.
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Grupo 2 – Microempresas e Empresa de Pequeno Porte
O grupo concentra a maioria das empresas do Brasil. Desde janeiro elas já enviam as folhas de pagamentos de todos os funcionários. A partir de abril de 2019, haverá a GFIP para recolhimento das contribuições previdenciárias, seguido da substituição para recolhimento de FGTS. Depois disso, só serão necessárias outras ações a partir de 2020.
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Grupo 3 – Optantes pelo Simples Nacional
Abrange as empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, produtores rurais ou empregadores pessoa física. Esse grupo vai precisar entregar todas as obrigações fiscais ainda em 2019.
O calendário do grupo fica assim:
Janeiro de 2019 – foi feita a entrega dos cadastros do empregador e tabelas (envio de dados dos trabalhadores e vínculos); em julho de 2019 – entrega das folhas de pagamentos; no fim do ano será necessário enviar as contribuições previdenciárias e todas as contribuições necessárias para recolhimento do FGTS.
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Grupo 4 – Organizações internacionais e órgãos públicos
Para esse grupo, 2019 será um ano mais tranquilo, pois nenhuma fase será cobrada nele. Já em 2020 a obrigação começa a valer e vai exigir o mesmo cuidado dos demais grupos.
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída
EFD-Reinf também está na régua fiscal 2019 e promete revolucionar o meio tributário brasileiro. É uma obrigação complementar ao eSocial, dividida por grupos idênticos aos dele, mas com início diferenciado para cada modelo.
Para o primeiro grupo, a aplicação dela já acontece desde janeiro de 2018. Os prazos para os demais grupos estão estruturados assim:
- Grupo 2 – a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019
- Grupo 3 – a partir das 8 horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019
- Grupo 4 – em data a ser fixada em ato da Receita Federal
Cuidado com as penalidades
Fique atento aos prazos, pois a falha ao entregar a EFD-Reinf, por exemplo, ou mesmo a entrega do documento fora dos padrões do SPED acarreta multas:
- De 2% ao mês, calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%
- De R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas
A multa mínima aplicada é de R$ 200,00 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores e de R$ 500,00 se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la incompleta.
Como você sabe (e apontam especialistas) a fiscalização será ainda mais acirrada neste ano pela agilidade no cruzamento de dados. Portanto, mantenha sua contabilidade em dia e não espere pagar por multas!
A Midas pode te ajudar, tanto no aspecto dos cadastros saneados quanto na estruturação e controle das notas fiscais recebidas. Clique aqui e saiba como.
Para finalizar, lembramos que essas duas obrigações são federais, mas você não pode descuidar da agenda tributária também nos âmbitos estadual e municipal. Uma dica é assinar a nossa newsletter e sempre acessar nosso blog.
Até a próxima!