EFD Contribuições: Um guia para transmiti-la ao SPED
06/11/2020

EFD Contribuições: Um guia para transmiti-la ao SPED

Os tributos no Brasil são recolhidos de acordo com o seu regime tributário, o serviço ou produto que você oferece e várias outras considerações que tornam o sistema complexo.

Na tentativa de simplificar alguns desses impostos foi criada a EFD Contribuições, um arquivo digital que tem como proposta concentrar as informações que são usadas para gerar o PIS/ Pasep, a COFINS e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta das empresas.

Atualmente, o PIS e a COFINS são considerados os 2 dos mais complexos tributos brasileiros, por conta da grande quantidade de legislações e a falta de consolidação tanto em relação a diversidade de modalidades de incidência quanto aos regimes tributários.

É dessa premissa que a EFD Contribuições chega ao SPED para substituir o DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais)

Para conhecer os detalhes desta obrigação fiscal, continue lendo o blog de hoje!

LEIA TAMBÉM: Como retificar o SPED Fiscal? Descubra neste passo a passo

Quem está obrigado a transmitir a EFD Contribuições ao SPED?

Seguindo a linha de pensamento de que essa obrigação é uma junção das informações que são usadas para gerar o PIS/ Pasep, a COFINS e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta das empresas, está obrigado a entregar a EFD Contribuições quem emite as obrigações citadas.

É importante enfatizar aqui que as empresas optantes pelo Simples Nacional não fazem parte deste grupo.

Isso porque, caso uma empresa que não precisa enviar a EFD Contribuições fizer a transmissão, será gerado um débito de impostos para essa empresa.

Para retificar esse envio, a companhia responsável deve transmitir um novo arquivo em branco no lugar do antigo, anulando qualquer débito gerado.

Mas lembre-se: mesmo que algumas receitas não sejam tributadas por conta de alguma autorização legal – levando em consideração os tributos cumulativos e não cumulativos – a pessoa jurídica deve informar o valor das obrigações citadas anteriormente na EFD Contribuições para não ser acusado de sonegação fiscal.

Qual o prazo de entrega da EFD Contribuições?

A SPED EFD Contribuições deve ser entregue até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração dos tributos.

Ou seja, se os impostos foram apurados em julho, você tem até o décimo dia útil de setembro para enviar a EFD.

No caso de retificações o prazo será até o último dia útil do ano seguinte da data quando a escrituração foi enviada.

Então, se a obrigação a ser corrigida é de 2019, você até o último dia útil de 2020 para fazer a retificação.

Já que estamos falando de correção, vamos apontar que a retificação não é válida quando:

  • Em casos de redução de débitos de contribuição quando os valores já foram enviados para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
  • Alteração de débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada no início de procedimento fiscal
  • Alteração de créditos que estão sendo objeto de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores que estão sob pedido de ressarcimento ou de declaração de compensação

Quais as autuações em caso de atraso, não envio ou envio de informações incorretas ao SPED?

Veja quanto sua empresa pode pagar se uma das situações do título desta sessão acontecer:

  • Para quem não atender os requisitos na apresentação dos registros a multa é de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração
  • Para quem omitir ou transmitir informações incorretas referentes aos arquivos a multa é de 5% sobre o valor da operação correspondente e o valor total é limitado a 1% da receita bruta da pessoa jurídica
  • Para quem não cumprir o prazo de entrega a multa é de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período englobado na escrituração e também limitada a 1% dela

Como fazer a transmissão da EFD Contribuições?

Sua empresa deve seguir o layout estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e nele devem constar:

  • Todos os documentos fiscais e demais operações que incidem nas contribuições sociais e dos créditos da não cumulatividade
  • Documentos referentes a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta baseados no período de apuração da obrigação

O arquivo geral deve ser importado pelo PVA – Programa Validador e Assinador – que você encontra no portal do SPED.

A partir da versão 2.0.1A do PVA, é possível criar uma escrituração por meio da digitação de todos os dados necessários no próprio programa. Nele é possível editar, excluir e adicionar informações de qualquer uma das contribuições referidas.

Empresas que tem uma matriz e filiais devem entregar um único arquivo, que para ter validade precisa estar assinado com o certificado digital, no padrão ICP – Brasil.

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