Entenda por completo a evolução da Reforma Tributária em 2020
28/08/2020

Entenda por completo a evolução da Reforma Tributária em 2020

Já há algum tempo é entendida a necessidade de se mudar a forma como são cobrados os tributos no Brasil por motivos como a intensidade e a complexidade deles, razões estas que também colocam o nosso país em 109º lugar no ranking mundial que mede a facilidade de se fazer negócios.

Toda essa burocracia e intensa carga tributária desestimulam a economia e impactam profundamente tanto empresas quanto o Governo.

E segundo o relatório Doing Business 2019, do Banco Mundial, no Brasil as empresas gastam em média 1958 horas por ano para cumprir todas as regras relacionadas a tributos.

Pois bem, é dentro de todo esse contexto que a reforma tributária começa a ser pensada. A discussão sobre os primeiros projetos se iniciou em 2019 na forma de PEC 45 e PEC 110.

Muitas modificações foram feitas desde o ano passado, e em fevereiro de 2020 foi instalada uma comissão mista para unificar as duas PECs que já tramitavam no Legislativo.

Porém, a pandemia também afetou o desenvolvimento dos debates que estão sendo mais intensamente abordados desde julho até agora.

Para ajudar a esclarecer, o blog de hoje vai abordar toda a evolução da reforma e como está a proposta até o momento.

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PEC 45 e PEC 110

Antes de qualquer coisa precisamos entender onde a reforma começou, já que as propostas subsequentes partem das PECs.

A PEC 110 tinha duas propostas principais, a da criação de 2 novos tributos e a extinção de outros 9.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituiria o IPI, IOF, Pasep, Cofins, CIDE-combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS.

Esse novo tributo seria estadual e incidiria sobre o valor agregado, com uma alíquota padrão, mas com a possibilidade de fixar alíquotas diferenciadas em relação a ela.

O segundo imposto criado seria o Imposto Seletivo sobre Bens e Serviços, que como o nome já diz, incidirá somente sobre bens específicos.

A arrecadação do IBS seria partilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e o governo apontaria os percentuais.

E a razão pela qual essa proposta não apresenta tantos detalhes é porque a PEC 45 foi a que mais avançou no congresso. Vamos falar mais sobre ela agora!

A primeira diferença é que a PEC 45 prevê que o IBS seja federal, no qual as alíquotas destinadas a União, Estados, Distrito Federal e Municípios serão definidas em lei ordinária.

Nessa proposta o IBS substitui 5 impostos, o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Para a PEC 45 a alíquota do IBS seria a junção de subalíquotas fixadas por cada um dos entes federativos. A distribuição da arrecadação aconteceria na mesma porcentagem fixada para o recolhimento.

A taxação seria cobrada no local onde o bem ou serviço é consumido, o que auxiliaria no fim da guerra fiscal.

De acordo com esse primeiro texto da PEC, a transição aconteceria ao longo de 50 anos para a distribuição de recursos, e 10 anos para as empresas.

Para as empresas o IBS substituiria os outros tributos gradualmente, sendo que nos primeiros 2 anos ele teria uma alíquota de 1% e os outros 5 impostos seriam reduzidos em 1%, até que fossem trocadas completamente.

Já para os entes federativos seria assim: por 20 anos os estados e municípios receberiam o equivalente a arrecadação do ICMS e ISS, e a União receberia a arrecadação do IPI, PIS e Confins.

Durante os 30 anos seguintes haveria uma redução gradual à medida em que a parcela que caberia ao ente federativo referente ao IVA aumentasse.

Simplificação tributária 2 em 1 ou 5 em 1

Ainda com duas propostas para simplificar o sistema tributário algumas mudanças já começam a ser feitas nos textos discutidos pela comissão.

A partir disso temos as duas propostas apontadas pelo título, a simplificação tributária 2 em 1 ou a simplificação tributária 5 em 1, os nomes se tornarão autoexplicativos durante a descrição.

Vamos começar com a simplificação 5 em 1, já que ela mantém as propostas da PEC 45, porém com algumas adições como o direito à devolução tributária para famílias mais pobres.

O imposto seria devolvido por meio de mecanismos de transferência de renda, sistema que substituiria o Bolsa Família.

É a simplificação 2 em 1 que é muito diferente do que vinha sendo discutido. Ela prevê a unificação do PIS e Cofins, que são impostos federais, em um único tributo tipo IVA.

Batizado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ele teria a alíquota padrão no valor de 12%.

A unificação de impostos como o ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal, não constam no texto do Executivo, pois esbarra na Constituição Federal.

O texto também prevê alteração futuras para o IPI que deve ficar mais seletivo e para o Imposto de Renda, que tanto para pessoa física quanto jurídica, contaria com o fim de deduções e cobranças de impostos sobre dividendos.

A proposta 2 em 1 ainda deve incluir a criação de um imposto sobre pagamentos, que incidiria sobre o comércio eletrônico, principalmente, com alíquota de 0,2%.

Como está a proposta da reforma tributária agora

Com a intenção de aprovar a Reforma Tributária em 2020, em julho foi enviada a PL 3887/2020, que pode ser entendida como a primeira parte da reforma que teria 4 partes no total.

E esta primeira parte equivale à simplificação 2 em 1, ou seja, a criação do CBS com a alíquota de 12%. A promessa não é a de redução de impostos, mas sim a simplificação da contribuição.

Caso seja aprovada, deve entrar em vigor seis meses após publicação. As próximas fases ainda não foram detalhadas, porém a previsão é de que a segunda trate da simplificação do IPI.

A terceira trataria das mudanças no IRPJ com a implementação da tributação de dividendos.

Por fim, a quarta parte deve reduzir ou extinguir a contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários e criar a nova CPMF.

Esse projeto deve ser incorporado pela Comissão Mista às outras propostas de emendas constitucionais quem têm sido discutidas desde 2019.

Principais mudanças

Veja o que mudaria de acordo com o último texto da reforma tributária:

  • Fim da cumulatividade de impostos federais
  • O tributo incidira somente sobre a receita bruta das operações de compra e venda
  • Os impostos cobrados em etapas anteriores vão gerar créditos, já que a cobrança só deve ser sobre o valor que a empresa agrega ao produto e serviço
  • Unificação de alíquotas com extinção de mais de uma centena de isenções de PIS/Cofins
  • Fica vedada a inclusão do ICMSS e do ISS na base de cálculo do CBS

Ainda de acordo com esse texto, as instituições abaixo continuam isentas:

  • Instituições filantrópicas e fundações
  • Partidos políticos
  • Entidades representativas de classes e conselhos de fiscalização de profissões
  • Templos de qualquer culto
  • Sindicatos e serviços sociais autônomos
  • Condomínios residenciais

Porém, a proposta elimina a alíquota zero para os seguintes itens:

  • Livros
  • Medicamentos
  • Semicondutores
  • Aerogeradores
  • Biodiesel
  • Equipamentos para uso médico-hospitalar
  • Transporte escolar
  • ProUni
  • Eventos esportivos, culturais e científicos

A Receita Federal afirma que cada empresa será afetada de forma única, dependendo das condições do mercado em que está inserida.

E você, o que acha da Reforma Tributária que pode ser implantada em 2020?

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