Entenda o que é o CIOT e como o código impacta a sua logística
08/05/2020

Entenda o que é o CIOT e como o código impacta a sua logística

Compras on-line são muito populares atualmente, e é comum ficarmos frustrados quando algo demora a chegar.

A verdade é que quando um item é transportado, seja para o cliente final ou não, todo um processo deve acontecer para que essa viagem seja considerada regulamentada.

O órgão responsável por isso é a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres), que regulariza o passo a passo das operações de transporte.

Em 2011 foi criado o CIOT (Código de Operações de Transportes de Carga), uma forma que a ANTT encontrou de combater formas injustas ou ineficientes de pagamento de frete.

Para entender a fundo o que é o CIOT, entender a fundo esse código e o que mudou sobre ele, continue lendo!

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Afinal, o que é o CIOT?

O Código de Operações de Transporte de Carga foi implantado pela resolução nº 3658 de abril de 2011.

Ele é obtido por meio do cadastro da operação de transporte no sistema da ANTT e é uma forma de comprovar que a operação foi homologada e autorizada pela Agência Nacional.

Além disso, como mencionado anteriormente, seu objetivo é tornar mais justa a forma de pagamento aos motoristas de transporte de cargas.

Como sua função é regulamentar o pagamento do frete ao prestador de serviço, é imprescindível que o CIOT conste no Contrato de Transporte, no CTe e no MDFe (Manifesto Eletrônico dos Documentos Fiscais).

Quem precisa emitir o CIOT?

Inicialmente, somente operações de transporte que fossem feitas por um motorista autônomo ou transportadores e cooperativas que tivessem até 3 veículos precisavam emitir o CIOT.

Mas a resolução nº 5862 de dezembro de 2019 estabeleceu o código para todos, ou seja, ele deve ser gerado em todas as operações de transporte rodoviário.

Isso inclui:

  • Motoristas autônomos
  • Cooperativas
  • Frotas terceirizadas
  • Empresas de Transporte de Carga (ETC)
  • Cooperativas de Transporte de Carga (CTC)

É importante lembrar que o CIOT só pode ser emitido por meio da validação da operação através das Instituições de Pagamento Eletrônico (IPFEs) no portal da ANTT.

O cadastramento da operação pode ser feito on-line ou por um software de gestão de transporte.

A nova resolução entrou em vigor no dia 16 de janeiro de 2020. No dia 10 de março do mesmo ano foi definido que todas as IPFEs teriam 90 dias (até 15 de abril de 2020) para se adequar.

Outra questão é sobre quem fica como responsável por emitir o Código de Operações. Por via de regra, é o contratante do serviço que está encarregado, porém, de acordo com a resolução nº 5862, ele pode transmitir essa responsabilidade para o transportador contratado.

Como emitir o CIOT?

O primeiro ponto aqui é: a resolução nº 5862 afirma que a geração do CIOT será feita de forma gratuita, ou seja, nem uma taxa deve ser cobrada para emitir o código.

Porém, atualmente só é possível fazer a emissão através das IPFEs, que disponibilizam um painel on-line em que você digita as informações necessárias e emite o CIOT.

Isso se torna um problema caso você tenha um volume muito alto de operações de transporte. A alternativa aqui é contratar o serviço das IPFEs e integrar ao seu software de gestão.

Assim, a emissão se torna automatizada.

Você também poderá integrar seu software diretamente a ferramenta da ANTT, mas ela só se tornará disponível em setembro de 2020, 240 dias após a vigência da resolução.

Mais um ponto muito importante a ser discutido aqui é sobre o frete mínimo. É necessário seguir a tabela estabelecida pelo governo, caso contrário o CIOT pode ser rejeitado e gerar multas.

Dados obrigatórios para a emissão

Leia abaixo todos os dados que você precisa para emitir um Código de Operações de Transportes de Carga:

  • RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, caso exista, do subcontratado também
  • Razão social, CPF ou CNPJ e o endereço do contratante e do destinatário. Se existir, enviar as mesmas informações do subcontratante e consignatário
  • Endereços de origem e destino da carga com a distância entre os 2 pontos
  • Valor do frete pago, a forma de pagamento e a pessoa responsável por fazê-lo. Se existir, enviar as mesmas informações do subcontratado
  • Valor do piso mínimo do frete aplicável à operação
  • Valor do vale-pedágio obrigatório desde a origem até o destino
  • As placas dos veículos que serão usados
  • A data de início e término da operação
  • Dados da instituição, número da agência e da conta na qual o pagamento foi ou será depositado

Quais são as consequências em caso de irregularidade?

Para que a operação seja considerada com finalizada é necessário que o CIOT esteja no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Mas atenção, o MDF-e pode ser validado sem o número do código e é aí que podem ser geradas multas para sua empresa.

Confira os valores que sua empresa pode ter que pagar em caso de irregularidade:

  • Multa de R$ 5.000, 00 para a não emissão do CIOT
  • Multa de R$ 550, 00 por não informar o CIOT no MDF-e
  • Multa de 50% de cada frete regular (mínimo de R$ 550, 00/ máximo de R$ 10.500, 00) quando o pagamento do frete (todo ou partes) for feito de forma diferente da prevista pela resolução
  • Multa de 50% de cada frete regular (mínimo de R$ 550, 00/ máximo de R$ 10.500, 00) quando o meio de pagamento escolhido pelo transportador não for respeitado
  • Multa de 100% do valor do piso mínimo do frete (mínimo de R$ 550, 00/ máximo de R$ 10.500, 00) quando gerar o CIOT com dados divergentes da efetiva contratação do frete

E então, conseguiu entender o que é o CIOT e porque você deve estar atento a esse código? Se gostou do artigo, compartilhe o link com os colegas e continue lendo o Blog Midas. Toda semana trazemos novidades!

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