Como evitar situações que possam gerar multas no e-Social
01/12/2017
Já está confirmado pelo Governo que o e-Social começa a valer 2018 e será implementado em 3 etapas. Os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro a partir de 1º de maio de 2019.
De acordo com a Receita Federal, 13.707 empresas se enquadram no perfil da primeira fase e precisam se preocupar, em primeiro lugar, com a qualificação de seus cadastros.
Como já mostramos aqui no blog, essa regularidade de dados básicos dos trabalhadores é fundamental para a implementação o e-Social.
Isso porque, embora não exista ainda uma multa específica pelo “não envio” das informações, a empresa pode ser penalizada por enviá-las de forma tardia ou em desacordo com o esperado pelos órgãos envolvidos.
Fique de olho em sua base cadastral
O principal impacto de não validar a base de dados de cadastros está na quantidade de retornos ao contribuinte. Dados inconsistentes ou incorretos levam a retrabalho no momento da entrega, uma vez que a validação ocorre diretamente nos servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).
Esses equívocos geram perda de prazos pelo contribuinte, que é responsável por buscar os eventos enviados e avaliar a situação, uma vez que o e-Social exige diversas validações e não possui um programa validador.
Vale ressaltar: quando prazos importantes são esquecidos, o contribuinte pode até ser notificado pelo Fisco! Portanto, a comunicação das informações entre empresa e governo tem que ser precisa e correta, mantendo a conformidade.
Situações críticas que levam a erros no e-Social
Anote e fique longe delas!
Para não cometer erros nesse sistema que unifica o envio de informações relativas à contratação e utilização de mão de obra em uma mesma plataforma, preste atenção a essas situações:
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Não informar a admissão do funcionário
O envio das informações relacionadas a admissão de novos funcionários precisa acontecer até um dia antes do início das atividades dele.
O não cumprimento implica em multa que vai de R$ 402,53 a R$ 805,06 por funcionário. Esse valor pode dobrar em casos de reincidências, e com a Reforma Trabalhista, pode chegar a R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 para MPEs!
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Não informar alterações contratuais ou cadastrais
É obrigação da empresa manter os dados dos funcionários atualizados em sua base. A multa pelo não cumprimento do “saneamento” vai de R$ 201,27 a R$ 402,54.
Se quiser saber mais sobre saneamento de cadastros, clique aqui.
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Não informar afastamento temporário
Seja qual for o motivo, é da empresa a responsabilidade de informar os afastamentos ocorridos com seus funcionários. Não comunicá-los poderá custar um valor de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em multa.
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Não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO)
É determinado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego que o funcionário deve realizar exames médicos em várias situações. Não cumprir isso pode resultar em multa que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
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Não comunicar acidente de trabalho
Se acaso alguma situação de acidente de trabalho acontecer, a empresa precisa informar em até um dia útil subsequente à ocorrência. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.
Não cumprindo o prazo previsto, a multa pode variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, valor dobrado em caso de reincidência.
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