Como cancelar uma nota fiscal eletrônica? Entenda agora
07/02/2020
Não tem jeito, quando falamos de nota fiscal eletrônica é inevitável citar a demora e a dificuldade em preenchê-la manualmente.
E é claro, não tem como esquecer que as consequências de uma nota emitida incorretamente podem ser gravíssimas.
Afinal, quem gosta de lidar com a ira da SEFAZ quando os impostos não são apontados corretamente?
É por isso que no blog de hoje vamos falar sobre o cancelamento da nota fiscal eletrônica.
Continue lendo para entender o passo a passo completo sobre como cancelar uma nota fiscal eletrônica.
LEIA TAMBÉM: O que fazer quando a Nota Fiscal de fornecedores está errada?
Quando é possível e recomendado cancelar a nota fiscal eletrônica?
Para início de conversa, cancelamento de uma nota fiscal eletrônica nunca é o processo mais recomendado. O ideal é que você tenha um sistema de automação para que os erros não aconteçam.
Mas os processos na sua empresa ainda são manuais e um deslize ocorreu, quais são as possíveis situações?
A nota pode ser cancelada quando o serviço não foi prestado, houve um erro de digitação, foram inseridos produtos a mais ou os produtos/serviços incorretos, ou caso existam erros nos dados do remetente.
O procedimento também pode acontecer em caso de erro de cálculo nos impostos.
Qual o prazo e como cancelar uma nota fiscal eletrônica?
O prazo oficial varia de estado para estado, pois a nota fiscal eletrônica é emitida pela Secretaria da Fazenda de cada um.
Geralmente, é possível fazer o cancelamento em até 24 horas após a emissão da nota, porém alguns estados não permitem nem isso.
Caso você trabalhe com um sistema emissor de notas, o cancelamento acontece por ele mesmo.
Você pode acessar a lista de notas emitidas, entrar naquela que é preciso cancelar e o sistema faz o restante sozinho.
O procedimento acontece automaticamente e é credenciado via certificado digital, que deve ser emitido por uma autoridade certificadora ICP-Brasil.
Se tudo estiver de acordo com as regras, a solicitação será validada e você recebe uma mensagem da receita confirmando a finalização.
E é muito importante lembrar! Se a mercadoria já estiver em circulação ou seja, fora da sua empresa, ou o destinatário já houver emitido ciência, que é preciso para o download do arquivo XML, não será possível efetivar o cancelamento.
Nessas situações é necessário anular a nota e isso só é permitido se o destinatário emitir uma nota de devolução ou uma nova nota fiscal de entrada for emitida por parte emissor.
Mais um lembrete: não use o sistema emissor para modificar a nota fiscal se as 24 horas tiverem expirado e a mercadoria estiver circulando.
O que acontece quando é necessário cancelar uma nota após o prazo de 24 horas?
Após esse período, se houver necessidade de cancelamento, é preciso pagar uma multa de 1,5% do valor do tributo, que aumenta a cada emissão errada.
Nesse caso você entra com um processo administrativo diretamente no site da SEFAZ.
Existem outras possibilidades além do cancelamento?
É importante não confundir o cancelamento com outros procedimentos.
Por exemplo, pode acontecer a inutilização da nota fiscal eletrônica, que é causada por alguma instabilidade no portal de emissão e está relacionada à sequência de numeração da nota. Isso deve ser reportado ao SEFAZ.
Outra possibilidade é em relação a nota fiscal eletrônica complementar. Ela é usada para acrescentar informações de quantidades e valores em um documento emitido.
A NFe complementar pode ser emitida quando:
- Houver diferença na cotação da moeda entre a hora da emissão e o momento do recebimento do produto
- É necessário mudar o preço ou quantidade de produtos na nota
- Há falha no cálculo ou na classificação fiscal
Vale lembrar que o contador da sua empresa deve estar ciente de todos esses processos e qualquer dúvida você deve consultá-lo.
Gostou desse conteúdo e que ler sobre mais tópicos da rotina fiscal? O blog Midas está recheado de textos como esse! Continue acessando e não esqueça de compartilhar este link com os colegas.