ICMS 2021: saiba tudo o que foi alterado na legislação neste ano
15/01/2021
O ano começa e com ele as alterações nos impostos pelos governos estaduais e federais. Isso acontece, porque nosso sistema tributário está em constante evolução.
Mas isso não quer dizer que as mudanças estão sempre a favor do contribuinte ou até mesmo do consumidor.
Tendo em mente que quando a alíquota de um imposto aumenta para quem produz, quem compra também paga mais caro.
É por isso que hoje vamos falar sobre as alterações que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) vai sofrer em 2021.
Estas que foram justificadas pelo governo do estado como forma de aumentar a arrecadação para ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, por conta da COVID-19.
Lembrando que ele é um imposto estadual, então cada estado pode alterar ou manter o que achar necessário.
Neste conteúdo vamos focar no estado de São Paulo.
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Pacote de Ajuste Fiscal
O pacote foi instituído pela lei nº 17.293/2020 e a partir dele existe uma previsão de aumento na alíquota do ICMS de até 34,28%.
A lei é derivada da PL 529/2020 que indicou medidas voltadas ao equilíbrio das contas públicas, como dito anteriormente. A ideia é recuperar o prejuízo em 2 anos.
Neste pacote, que engloba outros tributos também, o Estado de São Paulo passa a considerar benefício fiscal alíquota fixada em patamar inferior a 18 %.
Ou seja, o governo vai revisar as operações tributadas com carga de ICMS menor que 18 %.
Já em relação ao ICMS ST, a lei permite que o Poder Executivo institua um regime optativo de tributação da substituição tributária.
Mas somente para os segmentos varejistas, com dispensa de pagamento do valor correspondente a complementação do imposto retido de forma antecipada.
Levando em consideração as hipóteses em que o preço da operação para o consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por ST.
Sendo compensado, assim, com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte.
Os novos valores começam a valer dia 15 de janeiro de 2021 e de acordo com o decreto nº 65.253/2020 o contribuinte que calcula hoje o ICMS a 7 % passará a calcular 9,4 %.
E o contribuinte que calculava o ICMS a 12% passará a calcular 13,3 %.
Quem deve estar atento às alterações do ICMS 2021?
Se a sua empresa calcula o ICMS com carga tributária inferior a 18%, faz operação beneficiada pela Isenção ou uso de crédito outorgado para reduzir carga tributária do imposto, você deve revisar as operações.
E como responsáveis por essas alterações temos 3 decretos: nº 65.253/2020, nº 65.254/2020 e nº 65.255/2020.
Foram eles que criaram a figura do complemento da versão 2021 do ICMS para as alíquotas de 7% e 12% e reduziram diversos benefícios fiscais relacionados à isenção, redução de base de cálculo e regime especial.
Por exemplo, no segmento de máquinas agrícolas o aumento do ICMS representa 440 %, veja outros itens afetados pelos acréscimos:
- Aves, coelhos ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino vivos ou produto comestível resultante do abate
- Farinha de trigo, massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo
- Implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais
- Medicamentos genéricos
- Veículos novos e usados
- Móveis
- TVs por assinatura
É importante lembrar que a previsão é que estas mudanças sejam vigentes por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023.
Porém, ainda é incerto que passado este período o governo reestabeleça as alíquotas anteriores.
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